Foto: Carolina Antunes/PR |
O parecer de Paulo Gonet foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que, embora Cid tenha feito alegações em sua delação premiada, não existem provas concretas que sustentem sua versão. O procurador-geral destacou que a legislação atual não permite a apresentação de denúncia baseada unicamente no depoimento de um colaborador, sem a existência de outros elementos que comprovem as informações prestadas.
- Hoje, a própria Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito dos cartões de vacina. Depois de meses de manchetes, prisões arbitrárias, buscas e espetáculos, admitiram o óbvio: não havia qualquer prova contra mim.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 28, 2025
- Prenderam meu ex-ajudante de ordens e… pic.twitter.com/3BJxAX5AlI
O procurador-geral destacou a necessidade de provas independentes para a manutenção de uma investigação. No caso de Bolsonaro, Gonet ressaltou que a situação se diferencia de outras apurações, como a que envolve a tentativa de golpe, em que a Polícia Federal obteve evidências substanciais para corroborar os depoimentos de colaboradores. A falta de elementos complementares que sustentassem as acusações contra o ex-presidente foi fundamental para o pedido de arquivamento.
“Somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato”, afirmou o procurador-geral. Gonet lembra que a lei “proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente ‘apenas nas declarações do colaborador’”.
Agora, a decisão sobre o futuro da investigação está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá avaliar tanto o indiciamento feito pela Polícia Federal quanto o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá a ele determinar se o caso será encerrado ou se terá continuidade. Embora a posição da PGR não interfira na delação de Cid, ela influencia diretamente a apuração envolvendo Bolsonaro.