Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O ministro ressaltou que há uma restrição expressa no decreto, impedindo seu benefício nesses casos. "Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", registrou Moraes em seu despacho.
Daniel Silveira recebeu uma condenação de 8 anos e 9 meses de prisão por incitar atos antidemocráticos e atacar o Supremo Tribunal Federal e seus ministros. Em uma transmissão ao vivo na internet, ele incentivou investidas contra a Corte, chegando a mencionar uma possível invasão à sede do Tribunal e agressões físicas aos magistrados.
Conforme a decisão judicial, Daniel Silveira deverá comparecer diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). Em dezembro, o ex-deputado havia sido transferido para o regime aberto, mas acabou preso novamente por violar medidas cautelares ao sair da área determinada. Sua defesa justificou a infração alegando que ele precisou ir a um hospital devido a uma emergência médica.
No entanto, o ministro rejeitou a justificativa e determinou sua reclusão. Daniel Silveira também utilizou tornozeleira eletrônica, mas teria violado as regras estabelecidas pela Justiça.