Moraes Concede Regime Semiaberto a Daniel Silveira

Foto: Câmara dos deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado Daniel Silveira cumpra pena em regime semiaberto. Na decisão proferida na quinta-feira (13), o magistrado rejeitou um pedido de soltura ou concessão de indulto. A defesa do ex-parlamentar argumentava que ele poderia ser beneficiado pelo decreto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a solicitação foi negada.

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O ministro ressaltou que há uma restrição expressa no decreto, impedindo seu benefício nesses casos. "Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", registrou Moraes em seu despacho.

Daniel Silveira recebeu uma condenação de 8 anos e 9 meses de prisão por incitar atos antidemocráticos e atacar o Supremo Tribunal Federal e seus ministros. Em uma transmissão ao vivo na internet, ele incentivou investidas contra a Corte, chegando a mencionar uma possível invasão à sede do Tribunal e agressões físicas aos magistrados.

Conforme a decisão judicial, Daniel Silveira deverá comparecer diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). Em dezembro, o ex-deputado havia sido transferido para o regime aberto, mas acabou preso novamente por violar medidas cautelares ao sair da área determinada. Sua defesa justificou a infração alegando que ele precisou ir a um hospital devido a uma emergência médica.

 No entanto, o ministro rejeitou a justificativa e determinou sua reclusão. Daniel Silveira também utilizou tornozeleira eletrônica, mas teria violado as regras estabelecidas pela Justiça.

Redação

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