Urgente: Justiça Determina Inelegibilidade de Ronaldo Caiado e Cassação de Chapa de Seu Aliado

Foto: Reprodução

A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, declarou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e determinou a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). A decisão foi tomada no contexto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura abuso de poder político, envolvendo o uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo de Goiás, para promover eventos em apoio à candidatura de Mabel.

Na decisão, a juíza eleitoral impôs multas de R$ 60 mil a Ronaldo Caiado, R$ 40 mil a Sandro Mabel e R$ 5,3 mil a Cláudia Lira, vice na chapa de Mabel. A magistrada destacou o “descaso” de Caiado em relação à legislação eleitoral. “Sob o aspecto qualitativo, é impossível ignorar a gravidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao promover eventos no Palácio das Esmeraldas”, registrou na sentença.

“Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, afirmou a juíza. O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de 8 anos, a partir das eleições de 2024.

A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, que, na denúncia, detalhou os eventos que caracterizaram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral”, afirmou o Ministério Público Eleitoral.

Redação

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