Foto: Evaristo Sá/AFP |
O diretório paulista do PT foi determinado a destinar mensalmente 10% dos valores recebidos do fundo partidário para uma conta judicial. A medida permanecerá em vigor até a quitação total da dívida. O processo já transitou em julgado, impossibilitando qualquer recurso por parte do partido.
O processo começou em 2014, quando os herdeiros de Billy Blanco, junto à editora Fermata, com quem tinham um contrato de cessão de direitos autorais, moveram uma ação contra o PT. Eles alegaram que o partido utilizou, sem permissão, trechos da música "Amanhecendo" em um jingle político durante a campanha eleitoral daquele ano.
A canção, lançada nos anos 1970, foi utilizada na campanha publicitária de candidatos a deputado estadual do PT, o que levou os herdeiros a buscarem reparação na justiça. A sentença condenatória também incluiu a empresa VG Marketing Eleitoral Ltda., responsável pela campanha.
Em sua defesa, o PT afirmou que a música não foi utilizada na campanha, alegando que a canção empregada era distinta da obra de Blanco. Segundo o partido, as duas músicas diferiam em melodia, harmonia, letra, andamento e compasso, apresentando semelhança apenas em um trecho breve.
No entanto, a Justiça rejeitou essa defesa. Um laudo pericial elaborado pela maestrina Amélia Cruz Zini Antunes concluiu que o jingle do PT incorporava elementos destacados da música "Amanhecendo", apesar de a obra original conter poucos compassos.