Na última terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, em três processos. A notícia foi reportada pela CNN.
O primeiro processo, instaurado pelo PDT, questionava o alegado uso do Palácio do Planalto para uma transmissão ao vivo na internet com fins eleitorais. A demanda foi rejeitada por unanimidade pelos ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O relator afirmou que não havia prova de que a transmissão ao vivo tivesse ocorrido nas dependências do Palácio do Planalto.
Na segunda ação, também movida pelo PDT, questionava-se uma transmissão ao vivo realizada em 21 de setembro na biblioteca do Palácio da Alvorada, a residência oficial do presidente. O relator, Benedito Gonçalves, considerou que Bolsonaro cometeu uma infração proibida pela legislação, porém, sem gravidade suficiente para constituir abuso de poder político. Floriano de Azevedo Marques e André Ramos discordaram parcialmente do relator, votando para impor multas a Bolsonaro de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Na terceira ação, proposta pela Coligação Brasil da Esperança, liderada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorreu como candidato, foram questionados seis "atos de campanha" realizados no Palácio do Planalto e na residência oficial do Alvorada durante o segundo turno das eleições. O TSE rejeitou a demanda, com o relator Benedito Gonçalves declarando que a conduta não foi considerada suficientemente grave para caracterizar abuso de poder político. Floriano de Azevedo sugeriu uma multa de R$ 70 mil para Bolsonaro e de R$ 20 mil para Braga Netto.
Na terça-feira passada (10), o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, responsável pela defesa de Bolsonaro e Braga Netto, sustentou que as ações contestadas tiveram um impacto mínimo na corrida eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões foram conduzidas através de perfis pessoais do então presidente e não exibiam emblemas oficiais da República. Carvalho argumentou que as lives não constituíam publicidade institucional do governo nem transmissões oficiais. Ele levantou a questão se a popularidade nas redes sociais poderia ser considerada um abuso de poder político.
O primeiro processo, instaurado pelo PDT, questionava o alegado uso do Palácio do Planalto para uma transmissão ao vivo na internet com fins eleitorais. A demanda foi rejeitada por unanimidade pelos ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O relator afirmou que não havia prova de que a transmissão ao vivo tivesse ocorrido nas dependências do Palácio do Planalto.
Na segunda ação, também movida pelo PDT, questionava-se uma transmissão ao vivo realizada em 21 de setembro na biblioteca do Palácio da Alvorada, a residência oficial do presidente. O relator, Benedito Gonçalves, considerou que Bolsonaro cometeu uma infração proibida pela legislação, porém, sem gravidade suficiente para constituir abuso de poder político. Floriano de Azevedo Marques e André Ramos discordaram parcialmente do relator, votando para impor multas a Bolsonaro de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Na terceira ação, proposta pela Coligação Brasil da Esperança, liderada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorreu como candidato, foram questionados seis "atos de campanha" realizados no Palácio do Planalto e na residência oficial do Alvorada durante o segundo turno das eleições. O TSE rejeitou a demanda, com o relator Benedito Gonçalves declarando que a conduta não foi considerada suficientemente grave para caracterizar abuso de poder político. Floriano de Azevedo sugeriu uma multa de R$ 70 mil para Bolsonaro e de R$ 20 mil para Braga Netto.
Na terça-feira passada (10), o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, responsável pela defesa de Bolsonaro e Braga Netto, sustentou que as ações contestadas tiveram um impacto mínimo na corrida eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões foram conduzidas através de perfis pessoais do então presidente e não exibiam emblemas oficiais da República. Carvalho argumentou que as lives não constituíam publicidade institucional do governo nem transmissões oficiais. Ele levantou a questão se a popularidade nas redes sociais poderia ser considerada um abuso de poder político.
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