Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma multa de R$10 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por promover propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. A decisão também resultou em uma multa de R$10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha Lula como candidato à Presidência da República.
O julgamento foi realizado após uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No vídeo impulsionado na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022, foram reproduzidos trechos de pronunciamentos de Bolsonaro, incluindo um momento em que o então presidente simulou um paciente com falta de ar, aludindo a um dos principais sintomas da Covid-19. O conteúdo também apresentava declarações de entrevistados com críticas ao ex-presidente.
O ministro Azevedo Marques, relator do caso, enfatizou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de campanhas negativas, permitindo-o apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações. Além disso, os ministros destacaram que o material publicitário estava irregular, pois não incluía informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, nem a expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
A defesa de Lula argumentou que o vídeo não caracterizava uma campanha difamatória, pois reproduzia fielmente as declarações de Bolsonaro sobre violência, armas e sua resposta à pandemia. De acordo com a defesa, a imitação de uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não constituía conteúdo inverídico, já que foi transmitida pelo próprio representante em uma live semanal e relatada por vários jornais tradicionais.
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