Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, sob condições específicas, o Estado deve indenizar financeiramente as famílias das vítimas de tiroteios durante operações policiais. Os governos são responsáveis por mortes e lesões decorrentes de ações de segurança pública.
No entanto, essa responsabilidade não se aplica caso seja comprovado que a polícia não esteve envolvida nos eventos que resultaram nas vítimas.
O STF também estabeleceu que uma perícia que não identifica a origem dos disparos não é suficiente como única prova para isentar o Estado de responsabilidade civil.
Recentemente, o STF determinou que, sob condições específicas, o Estado deve indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. No entanto, essa responsabilidade não se aplica se a polícia não estiver envolvida. O STF também estabeleceu que uma perícia inconclusiva não isenta o Estado de responsabilidade civil. Os ministros formularam uma tese: o Estado é responsável por mortes ou ferimentos, devendo comprovar circunstâncias para se eximir; uma perícia inconclusiva é indício relevante.
No entanto, essa responsabilidade não se aplica caso seja comprovado que a polícia não esteve envolvida nos eventos que resultaram nas vítimas.
O STF também estabeleceu que uma perícia que não identifica a origem dos disparos não é suficiente como única prova para isentar o Estado de responsabilidade civil.
Recentemente, o STF determinou que, sob condições específicas, o Estado deve indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. No entanto, essa responsabilidade não se aplica se a polícia não estiver envolvida. O STF também estabeleceu que uma perícia inconclusiva não isenta o Estado de responsabilidade civil. Os ministros formularam uma tese: o Estado é responsável por mortes ou ferimentos, devendo comprovar circunstâncias para se eximir; uma perícia inconclusiva é indício relevante.
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