Lula e Bolsonaro Foto: AP Photos |
A Coligação Brasil da Esperança e Lula (PT) foram condenados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar R$ 250 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet. A ação foi iniciada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento ocorreu no plenário virtual do tribunal.
Na propaganda em questão, foram veiculadas declarações de Bolsonaro sobre a Covid-19 e corrupção, enquanto um locutor o mencionava o ex-presidente como “mentiroso, desumano e incompetente”. No desfecho do caso, o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, foi o que prevaleceu.
No pedido, a coligação de Bolsonaro argumentou que a chapa de Lula exibiu uma propaganda contendo “graves ofensas à honra e a imagem” do então presidente da República, que concorria à reeleição.
Neste ano, o TSE aprovou diretrizes que guiarão o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será autorizada a partir de 16 de agosto, permitindo a livre expressão de opiniões por meio da web. No entanto, poderá ser contestada se violar a honra ou imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou se divulgar informações sabidamente falsas.
No pedido, a coligação de Bolsonaro argumentou que a chapa de Lula exibiu uma propaganda contendo “graves ofensas à honra e a imagem” do então presidente da República, que concorria à reeleição.
Neste ano, o TSE aprovou diretrizes que guiarão o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será autorizada a partir de 16 de agosto, permitindo a livre expressão de opiniões por meio da web. No entanto, poderá ser contestada se violar a honra ou imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou se divulgar informações sabidamente falsas.
Conforme as resoluções, o impulsionamento de conteúdo em provedores de aplicativos de internet só pode ser empregado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contratou.
Segundo o tribunal, “a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva”.
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