Nesta terça-feira (9), em Curitiba, a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se posicionou contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Quatro desembargadores concordaram com o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, entendendo que as acusações não têm mérito, portanto, o cargo de Moro no Senado deve permanecer inalterado.
Dois desembargadores optaram pela cassação, enquanto um ainda precisa proferir seu voto.
Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de apelar da decisão tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quatro desembargadores concordaram com o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, entendendo que as acusações não têm mérito, portanto, o cargo de Moro no Senado deve permanecer inalterado.
Dois desembargadores optaram pela cassação, enquanto um ainda precisa proferir seu voto.
A posição dos desembargadores foi a seguinte:
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassaçãoDesembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Moro e seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, estão enfrentando duas ações por abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com um total de 1,9 milhão de votos.
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Moro e seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, estão enfrentando duas ações por abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com um total de 1,9 milhão de votos.
Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de apelar da decisão tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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