O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou as chapas que resultaram na eleição de vereadores nos municípios de Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte em 2020.
A cassação ocorreu devido a irregularidades na cota de gênero, reservada à participação feminina nas eleições. Com a determinação do TSE, a Justiça Eleitoral conduzirá a recontagem de votos para determinar os suplentes que assumirão os mandatos.
A decisão do TSE foi tomada durante uma sessão virtual de julgamento concluída na quinta-feira (29). No total, 14 municípios distribuídos por seis estados foram identificados na fraude da cota de gênero nas Eleições 2020: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA); Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES); Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA); Goiânia e Hidrolândia (GO); Bonito e Condado (PE); e Catas Altas da Noruega (MG).
Diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao apresentar candidaturas fictícias de mulheres para concorrer ao cargo de vereador. Os recursos foram julgados durante a sessão eletrônica ocorrida de 23 a 29 de fevereiro, e os ministros responsáveis pelos relatórios foram Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estipula que, nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores, cada partido ou coligação deve assegurar uma representação mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) cassou os mandatos dos vereadores Teódulo Aragão e Cynthia Lucena, ambos filiados ao PP de Caxias, devido a fraude na cota de gênero. À época, Teódulo Aragão ocupava a presidência da Câmara Municipal.
Dois vereadores do MDB de Lago do Junco também tiveram seus mandatos cassados pelo TRE/MA em 2022, sob a mesma acusação. Os parlamentares são Raimundo Galo e Nivaldo do Pote.
No município de Miranda do Norte, a regulamentação da cota de gênero impactou os seis vereadores eleitos pelo PL em 2020. Em 2023, o TRE/MA cassou os mandatos de Francemilson, Zé Alexandre, Safira Marvão, Paulinho Dourado, Otavio Colins e Ione. Apesar disso, todos permaneceram em seus cargos por meio de recursos, aguardando o trânsito em julgado.
A cassação ocorreu devido a irregularidades na cota de gênero, reservada à participação feminina nas eleições. Com a determinação do TSE, a Justiça Eleitoral conduzirá a recontagem de votos para determinar os suplentes que assumirão os mandatos.
A decisão do TSE foi tomada durante uma sessão virtual de julgamento concluída na quinta-feira (29). No total, 14 municípios distribuídos por seis estados foram identificados na fraude da cota de gênero nas Eleições 2020: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA); Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES); Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA); Goiânia e Hidrolândia (GO); Bonito e Condado (PE); e Catas Altas da Noruega (MG).
Diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao apresentar candidaturas fictícias de mulheres para concorrer ao cargo de vereador. Os recursos foram julgados durante a sessão eletrônica ocorrida de 23 a 29 de fevereiro, e os ministros responsáveis pelos relatórios foram Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao validar a ocorrência de fraude na cota de gênero, o Colegiado, de forma unânime, ratificou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador associados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações em seus municípios. Além disso, determinou a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com recálculos correspondentes dos quocientes eleitoral e partidário.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estipula que, nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores, cada partido ou coligação deve assegurar uma representação mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) cassou os mandatos dos vereadores Teódulo Aragão e Cynthia Lucena, ambos filiados ao PP de Caxias, devido a fraude na cota de gênero. À época, Teódulo Aragão ocupava a presidência da Câmara Municipal.
Dois vereadores do MDB de Lago do Junco também tiveram seus mandatos cassados pelo TRE/MA em 2022, sob a mesma acusação. Os parlamentares são Raimundo Galo e Nivaldo do Pote.
No município de Miranda do Norte, a regulamentação da cota de gênero impactou os seis vereadores eleitos pelo PL em 2020. Em 2023, o TRE/MA cassou os mandatos de Francemilson, Zé Alexandre, Safira Marvão, Paulinho Dourado, Otavio Colins e Ione. Apesar disso, todos permaneceram em seus cargos por meio de recursos, aguardando o trânsito em julgado.
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