A decisão de Dias Toffoli, do STF, em reverter a inelegibilidade de Renato Cozzolino, prefeito de Magé, cria um precedente inédito na jurisprudência eleitoral do Brasil. Toffoli não apenas concedeu a Cozzolino o direito de concorrer em eleições futuras, mas também indicou uma reinterpretação das condutas eleitorais e seu efeito na elegibilidade dos políticos.
Em 2023, o TSE determinou a inelegibilidade de Cozzolino por oito anos, acusando-o de abuso de poder político na campanha para a Alerj em 2018, alegando a promoção de ações sociais para angariar votos. Apesar disso, Cozzolino foi eleito e posteriormente concorreu à prefeitura de Magé, com sua candidatura inicialmente rejeitada, sendo posteriormente revertida por liminar.
O ponto central da decisão de Toffoli baseou-se na interpretação das ações de Cozzolino antes do período eleitoral, destacando a legitimidade de suas atividades parlamentares ao solicitar programas e serviços do governo estadual sem usar recursos públicos, pedir votos ou mencionar explicitamente sua candidatura. Toffoli afirmou: “Não há, em tal conduta, nenhum tipo de abuso ou ilegalidade, na medida em que os presentes não foram ludibriados quanto ao real papel desempenhado pelo agravante.”
Apesar da possibilidade de recurso contra a decisão de Toffoli, a postura do ministro sugere um potencial realinhamento na análise das condutas que determinam a elegibilidade, com possíveis repercussões no cenário político e eleitoral do Brasil.
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