Foto: Ricardo Stuckert / PR |
Conforme a atualização do Ministério da Saúde, uma gestante de nove meses que alegue ter sido estuprada tem o direito de realizar um aborto, sem limite temporal, conforme estabelecido pelo artigo 128 do Código Penal brasileiro.
Na nota técnica, destaca-se que o marco de viabilidade fetal é variável, influenciado por fatores individuais, como tecnologias neonatais e saúde materna. Enfatiza-se a ausência de um limite temporal definido no artigo 128. Além disso, a orientação argumenta que, até o nascimento, é provável que o feto não seja capaz de sentir dor, embora existam estudos divergentes sobre esse aspecto.
O processo é descrito em detalhes para gestações avançadas, incluindo a utilização de medicamentos e injeções para provocar o aborto.
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