Prefeita de Santa Luzia Perde Mandato e Recebe Multa Milionária

França do Macaquinho Foto: Reprodução 

O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, proferiu sentença nesta quinta-feira (22), condenando a prefeita Francilene Paixão de Queiroz, popularmente conhecida como França do Macaquinho (PP) à perda do cargo.

O juiz também aplicou uma multa à gestora no montante de R$ 63,3 milhões e a proibiu de ocupar cargos públicos pelos próximos oito anos.

A sentença atendeu à ação movida pelo Ministério Público Estadual.

Conforme a decisão, a prefeita deixou de realizar os repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia (IPRESAL), tanto da parcela "patronal" quanto dos servidores e aposentados, no intervalo de janeiro de 2017 a dezembro de 2021.

O montante total não repassado totalizou R$ 64.081.039,86 (sessenta e quatro milhões, oitenta e um mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).

“A verba retida tem destinação específica, e comprovadamente não foi atendida. A ré, portanto, não comprovou a realização dos repasses, nem informou aonde os recursos foram parar. Não se trata de algo pontual, ou decorrente de força maior, que justificasse a aplicação da verba em outra finalidade pública emergencial. A situação é grave, crônica e a ré sequer indicou a destinação do recurso não repassado. O repasse a menor se deu, portanto, em todos os anos do mandato eletivo da ré, iniciando-se em 2017. Após assumir o cargo de Prefeita, o saldo do IPRESAL foi diminuído em 90% (noventa por cento), passando de R$ 38.050.056,56(milhões) para R$ 2.732.177,15(milhões). Dessa forma, considerando o valor repassado de R$ 64.081.039,86(milhões)e o adimplido, a título de acordo, de R$ 721.230,03, verifica-se que o dano ao erário perfaz o montante de R$ 63.359.809,83(milhões)”, afirmou o juiz.

“A ré sancionou a Lei Municipal nº 572/2022, autorizando o parcelamento e/ou reparcelamento de valores retidos e não repassados ao IPRESAL, em 240 (duzentos e quarenta) parcelas, protraindo uma obrigação de fazer (repasse de valores recebidos) por 20 (vinte) anos, em flagrante prejuízo ao sistema de previdência dos servidores municipais. Assim, a ré transferiu a obrigação que lhe cabia, de repassar os valores recebidos durante sua gestão, para quatro mandados subsequentes, comprometendo gestões futuras alheias às retenções indevidas. Não bastasse isso, o Ministério Público anexou, ao ID 96567653, o acompanhamento de acordo de parcelamento, em que se verifica a existência de parcelas não quitadas. Ou seja, a retenção, verificada desde 2017, persiste mesmo com o parcelamento autorizado por lei municipal sancionada pela ré”, completou.

Apesar da decisão, a prefeita ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Em seu perfil do instagram a prefeita afirmou que "sua atuação à frente do poder executivo municipal de Santa Luzia se mantêm intactos e que não há impactos na continuidade dos trabalhos da gestão".

"Minha equipe jurídica adotará todas as medidas que entenderem necessárias contra a referida decisão. Tenho total confiança no poder judiciário, que reanalisará a questão, julgando de forma coerente", declarou França.

Redação

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