Nesta quarta-feira (21), a Justiça Federal ordenou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018, para receber tratamento em Minas Gerais. A determinação foi resultado de uma solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), que atua como representante legal de Adélio.
Desde 2018, Adélio encontra-se preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A sentença judicial estabelece que a Justiça de Minas Gerais deve assegurar tratamento ambulatorial ou internação hospitalar a Adélio, com as devidas medidas de segurança para preservar sua integridade. O detento foi diagnosticado com transtorno mental.
A argumentação da defesa sustentou que Adélio não deveria permanecer em um presídio, mesmo que equipado com instalações médicas, e tampouco ser encaminhado a um manicômio judicial. A DPU ressaltou que a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001) proíbe a internação de indivíduos com distúrbios mentais em tais estabelecimentos. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça reforça essa regulamentação.
A determinação judicial foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está avaliando uma solicitação de medidas cautelares em benefício de Adélio. Essa decisão não tem impacto no curso do processo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
O tribunal de primeira instância em Minas Gerais terá um prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias, conforme determinado pela decisão judicial. A defesa alegou que Adélio não deveria permanecer em uma instituição penal, mesmo que esta ofereça uma infraestrutura médica comparável à de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, e também se opôs ao envio para um manicômio judicial.
A DPU enfatizou que, a partir da promulgação da Lei Antimanicomial, fica proibida a internação de indivíduos com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou asilares que não ofereçam assistência integral. A decisão judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enquanto um pedido de medidas cautelares em benefício de Adélio está em andamento.
“A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, relata a DPU.
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