O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu uma nota de desaprovação dirigida à Confederação Israelita do Brasil (Conib) devido ao respaldo ao ativista Breno Altman e suas ações antissemitas.
A mensagem, com data de 30 de janeiro, mas tornada pública somente nesta terça-feira, 6 de fevereiro, menciona uma sentença judicial desfavorável a Altman, emitida em novembro. Naquela instância, a Justiça de São Paulo acatou a solicitação da Conib para a remoção de 11 postagens feitas pelo ativista. Nas postagens, Altman comparou os judeus a “ratos” e defendeu a “liquidação do regime sionista”.
A determinação judicial acarretou em uma penalidade diária de R$ 500, com um teto máximo de R$ 180 mil. Contudo, as postagens ainda estão disponíveis na internet até o presente momento.
Na declaração do conselho, com data de 30 de janeiro mas tornada pública somente nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o órgão distorce a noção de liberdade de expressão ao justificar o antissemitismo de Altman.
A mensagem, com data de 30 de janeiro, mas tornada pública somente nesta terça-feira, 6 de fevereiro, menciona uma sentença judicial desfavorável a Altman, emitida em novembro. Naquela instância, a Justiça de São Paulo acatou a solicitação da Conib para a remoção de 11 postagens feitas pelo ativista. Nas postagens, Altman comparou os judeus a “ratos” e defendeu a “liquidação do regime sionista”.
A determinação judicial acarretou em uma penalidade diária de R$ 500, com um teto máximo de R$ 180 mil. Contudo, as postagens ainda estão disponíveis na internet até o presente momento.
Na declaração do conselho, com data de 30 de janeiro mas tornada pública somente nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o órgão distorce a noção de liberdade de expressão ao justificar o antissemitismo de Altman.
“Para tentar calar Breno Altman (e outras pessoas que expressam livremente suas opiniões), a CONIB entrou com duas ações (uma cível e outra criminal) para censurar seus comentários, retirar do ar suas postagens e impedir sua participação em lives, vídeos e manifestações sobre a questão palestina”, afirma a declaração do conselho em resposta ao ministro Silvio Almeida.
O CNDH, que classifica o ativista como "jornalista", emprega o mesmo critério para associar a demanda por cessar-fogo a "jornalistas em todo o mundo". Na realidade, essa exigência foi feita pela África do Sul, com respaldo do governo Lula e regimes autocráticos, sendo negada pela Corte Internacional de Justiça.
“Jornalistas em todo o mundo têm denunciado os ataques, exigindo o cessar-fogo imediato. No Brasil, uma das mais potentes vozes contra os bombardeios de Israel parte do jornalista Breno Altman, de origem judaica, e feroz crítico da política sionista do atual governo israelense”, continuou.
O conselho é uma entidade coletiva com a finalidade, em princípio, de impulsionar a proteção dos direitos humanos no Brasil por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionatórias.
A declaração de desaprovação dirigida à Conib não possui qualquer efeito vinculativo.
Sua estrutura é composta por 11 representantes da sociedade civil e 11 do setor público.
A representação do setor público engloba a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça, atuando como entidades autônomas ou integrantes do Poder Judiciário.
O Poder Executivo é representado pelo Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal, enquanto o Poder Legislativo é representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O CNDH, que classifica o ativista como "jornalista", emprega o mesmo critério para associar a demanda por cessar-fogo a "jornalistas em todo o mundo". Na realidade, essa exigência foi feita pela África do Sul, com respaldo do governo Lula e regimes autocráticos, sendo negada pela Corte Internacional de Justiça.
“Jornalistas em todo o mundo têm denunciado os ataques, exigindo o cessar-fogo imediato. No Brasil, uma das mais potentes vozes contra os bombardeios de Israel parte do jornalista Breno Altman, de origem judaica, e feroz crítico da política sionista do atual governo israelense”, continuou.
O conselho é uma entidade coletiva com a finalidade, em princípio, de impulsionar a proteção dos direitos humanos no Brasil por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionatórias.
A declaração de desaprovação dirigida à Conib não possui qualquer efeito vinculativo.
Sua estrutura é composta por 11 representantes da sociedade civil e 11 do setor público.
A representação do setor público engloba a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça, atuando como entidades autônomas ou integrantes do Poder Judiciário.
O Poder Executivo é representado pelo Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal, enquanto o Poder Legislativo é representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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