Calendário Eleitoral (Reprodução). |
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com a possibilidade de um segundo turno no último domingo do mês (dia 27) em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o candidato mais votado à prefeitura não alcance a maioria absoluta.
Alguns prazos relevantes para as eleições de 2024 já estão em vigor desde o início do ano. Confira as principais datas:
1. Pesquisa de Opinião:
Desde 1º de janeiro, entidades ou empresas que conduzirem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
2. Audiências Públicas e Resoluções:
De 23 a 25 de janeiro, resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e aprovadas pelo Plenário do TSE, orientando candidatos, partidos e eleitores sobre condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
3. Janela Partidária:
Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
4. Registro de Estatutos e Filiação Partidária:
Até 6 de abril, seis meses antes do pleito, partidos devem registrar estatutos no TSE, e candidatos devem ter domicílio eleitoral e filiação deferida pela agremiação.
5. Alistamento Eleitoral:
Até 8 de maio, eleitores podem solicitar título, transferência de domicílio ou alteração de local de votação, com a regularização de pendências dentro do mesmo prazo.
6. Fechamento do Cadastro Eleitoral:
A partir de 9 de maio, nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral é aceito, conforme a Lei das Eleições.
7. Teste de Confirmação do TPS:
Entre 15 e 17 de maio, o TSE realiza o Teste de Confirmação para validar soluções aplicadas após o Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado no ano anterior.
8. Financiamento Coletivo:
Em 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo, sem pedidos de voto.
9. Convenções Partidárias e Registros de Candidatura:
De 20 de julho a 5 de agosto, ocorrem as convenções partidárias para coligações e escolha de candidatos, com registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
10. Propaganda Eleitoral:
A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral, sendo proibida antes dessa data, sob pena de multa.
11. Propaganda em Rádio e TV:
Programas de rádio ou TV por pré-candidatos são proibidos a partir de 30 de junho, com vedação de condutas por agentes públicos em 6 de julho.
12. Horário Eleitoral Gratuito:
De 30 de agosto a 3 de outubro, é exibida a propaganda gratuita no rádio e na TV, nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
13. Prisão de Eleitores:
A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, e eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial ou desrespeito a salvo-conduto.
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