Manifestação a favor do aborto Foto: Reprodução |
"O governo de Joe Biden anuncia alterações regulatórias polêmicas que afetam os 'direitos de consciência' de profissionais de saúde nos EUA, especialmente em questões de aborto e cirurgias de transição de gênero. A nova regulamentação, 'Safeguarding the Rights of Conscience as Protected by Federal Statutes', entra em vigor em 11 de março, revogando algumas proteções estabelecidas durante a administração Trump em 2019. Estas proteções permitiam que profissionais de saúde recusassem a realização de procedimentos com base em convicções religiosas ou de consciência."
Roger Severino, ex-diretor do Departamento de Saúde e Serviços Humanos para Direitos Civis, expressou forte desaprovação em relação à mudança, alegando que ela representa uma "reversão total na proteção dos direitos de consciência" e acusou a administração de sucumbir às pressões de grupos pró-aborto. Enquanto isso, organizações como o Planned Parenthood e o National Women’s Law Center (NWLC) celebraram a alteração, argumentando que a legislação anterior restringia o acesso dos pacientes a cuidados de saúde essenciais. No entanto, Andrea Picciotti-Bayer, diretora do Conscience Project, destacou que, apesar da controvérsia, as salvaguardas legais para profissionais de saúde que se recusam a realizar procedimentos que vão contra suas convicções ainda estão em vigor. Ela adverte, contudo, que a administração Biden pode não estar inclinada a aplicar essas proteções de maneira rigorosa, o que poderia gerar confusão e pressão sobre os hospitais para ignorar os direitos de seus trabalhadores.
Nos Estados Unidos, os direitos de consciência na área da saúde recebem proteção em 45 estados, abrangendo tanto profissionais individuais quanto organizações de saúde. Essas salvaguardas legais conferem aos profissionais de saúde o direito de se recusarem a participar de procedimentos como aborto, eutanásia e tecnologias de fertilização controversas, fundamentando suas objeções em convicções morais ou religiosas. Além disso, as organizações de saúde têm o direito de declinar a oferta de aconselhamento ou encaminhamento para determinados serviços, com base em convicções semelhantes.