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Uma nova lei no Maranhão estabelece que os agressores de mulheres deverão pagar multa de R$ 500 a R$ 500 mil, de acordo com a sua renda e a gravidade da violência praticada. Além disso, eles terão que reembolsar o Estado pelos gastos com o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
A multa poderá ser majorada em 2/3 se o agressor usar arma de fogo e dobrada se ele for reincidente. O ressarcimento ao Estado levará em conta os custos com pessoal e material para o atendimento da vítima, bem como o seu acolhimento em casa de abrigo ou lar substituto.
A lei considera violência contra a mulher qualquer ato ou omissão baseado no gênero feminino, que configure crime ou não, conforme as leis federais ou estaduais, tais como:
- estupro de vulnerável
- ameaça
- lesão corporal
- descumprimento de medida protetiva
- maus-tratos
- importunação sexual
Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável deverá elaborar um relatório e iniciar um processo administrativo para: identificar o agressor; garantir o contraditório e a ampla defesa; definir o valor da multa e do ressarcimento; notificar o agressor para pagamento em 60 dias. Os valores arrecadados pela lei serão destinados a programas de prevenção e combate à violência contra a mulher e de cuidado e recuperação da sua saúde.